Prefeitura orienta sobre abertura de empresas em Itupeva

Empreender requer atenção às normas de uso e ocupação do solo, que definem onde estabelecimentos empresariais podem operar. Para evitar problemas futuros, a Prefeitura de Itupeva reforça a importância de consultar previamente as regras de zoneamento urbano, garantindo que o local escolhido para abrir um negócio esteja em conformidade com a legislação municipal.
As zonas estritamente residenciais não permitem atividades industriais, comerciais e serviços, visando manter a qualidade de vida dos moradores e a organização urbana. Já em áreas mistas e comerciais, diferentes tipos de negócios podem ser autorizados, desde que atendam às exigências da Prefeitura. Antes de alugar ou adquirir um imóvel para uso comercial, é fundamental confirmar se o local é adequado para o tipo de atividade pretendida.
Além disso, a instalação de empreendimentos em loteamentos irregulares pode resultar na falta de infraestrutura essencial, como ligações de água e energia elétrica, e na impossibilidade de obter alvarás e licenças necessárias para funcionamento. De acordo com a Lei Federal nº 6.766/79, que regula o parcelamento do solo urbano, estabelecimentos em áreas não regularizadas podem sofrer sanções, incluindo a interdição.
Consulte a Prefeitura antes de abrir seu negócio
Para esclarecer dúvidas sobre zoneamento, alvarás e regularização fundiária, entre em contato com a Prefeitura:
Departamento de Regularização Fundiária
- Endereço: Rua Juliana de Oliveira Borges, 99 – Parque das Vinhas
- Telefone: (11) 4496-3331
Dúvidas também podem ser esclarecidas pelos telefones:
- 4591-8112 – Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico
- 4591-8471 / 8176/ 8142 – Fiscalização de Comércio
- 4591-8128 – Secretaria de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbano
Denúncias sobre atividades irregulares podem ser feitas de forma anônima pelo telefone 156.