A Prefeitura informa que aposentados e pensionistas podem solicitar a isenção do IPTU, conforme a Lei Complementar nº 459/2025

Quem pode solicitar:
– Aposentado ou pensionista
– Renda de até 2 salários mínimos
Sobre o imóvel:
– Residir no imóvel
– Ser único proprietário
– Não possuir mais de 1 imóvel
– Não haver mais de uma casa no terreno
– Área do imóvel de até 500 m²
Como solicitar:
A solicitação é feita presencialmente no Protocolo Municipal, localizado dentro do prédio da Prefeitura.
Endereço: Praça da Liberdade, nº 10, Jd. Sinobe.
Documentos necessários (cópias):
– Escritura/matrícula atual ou Contrato de Compra e Venda
– RG e CPF
– Demonstrativo do IPTU atual
– Demonstrativo de Crédito do INSS (com carimbo – CIC)
– Certidão de Nascimento ou Casamento
– Atestado de Óbito (se viúvo)
– Comprovante de endereço recente
Atenção: a partir de 2027, o prazo máximo para solicitar a isenção será até 31 de maio de cada exercício fiscal.
Compartilhe esta informação com quem pode ter direito!
#ParaTodosVerem: Post em carrossel com 6 cards. Os cards apresentam a foto de um casal de idosos sorrindo, imagens ilustrativas de uma casa e informações textuais explicando quem tem direito à isenção do IPTU, as regras do imóvel, como solicitar, o prazo e a lista de documentos necessários, conforme descrito na legenda.

















