A Prefeitura informa que aposentados e pensionistas podem solicitar a isenção do IPTU, conforme a Lei Complementar nº 459/2025

Quem pode solicitar:

– Aposentado ou pensionista

– Renda de até 2 salários mínimos

🏡 Sobre o imóvel:

– Residir no imóvel

– Ser único proprietário

– Não possuir mais de 1 imóvel

– Não haver mais de uma casa no terreno

– Área do imóvel de até 500 m²

📝 Como solicitar:

A solicitação é feita presencialmente no Protocolo Municipal, localizado dentro do prédio da Prefeitura.

Endereço: Praça da Liberdade, nº 10, Jd. Sinobe.

📄 Documentos necessários (cópias):

– Escritura/matrícula atual ou Contrato de Compra e Venda

– RG e CPF

– Demonstrativo do IPTU atual

– Demonstrativo de Crédito do INSS (com carimbo – CIC)

– Certidão de Nascimento ou Casamento

– Atestado de Óbito (se viúvo)

– Comprovante de endereço recente

⚠️ Atenção: a partir de 2027, o prazo máximo para solicitar a isenção será até 31 de maio de cada exercício fiscal.

📢 Compartilhe esta informação com quem pode ter direito!

#ParaTodosVerem: Post em carrossel com 6 cards. Os cards apresentam a foto de um casal de idosos sorrindo, imagens ilustrativas de uma casa e informações textuais explicando quem tem direito à isenção do IPTU, as regras do imóvel, como solicitar, o prazo e a lista de documentos necessários, conforme descrito na legenda.

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